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AUTORIZAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO “COM” OU “SEM” EXCLUSIVIDADE?

  • Foto do escritor: Carlos Mello
    Carlos Mello
  • 1 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 30 de jan. de 2021

Amigo proprietário, quando você decide utilizar os préstimos de um Corretor de Imóveis ou Imobiliária para alugar ou vender o seu imóvel a primeira questão que se apresenta é: “COM” ou “SEM” EXCLUSIVIDADE?

Normalmente, tanto o Corretor de Imóveis, quanto a Imobiliária pleitearão uma Autorização de Intermediação COM EXCLUSIVIDADE, mas a pergunta que fica é: - O que você, amigo proprietário, ganhará em dar a exclusividade para um único profissional ou imobiliária?


As vantagens podem ser muitas, desde a Imobiliária ou o Corretor de Imóveis custear as certidões e documentos necessários à Venda ou Locação, até divulgar o imóvel de forma diferenciada, através de mídias sociais, jornais, revistas semanais etc.


Você tem que verificar se a oferta é válida, pois em muitas das vezes, nada, absolutamente nada, te é ofertado em troca da almejada Autorização de Intermediação COM EXCLUSIVIDADE. Um simples trabalho de oferta ativa do teu bem já seria um diferencial, mas raramente acontece.

Eu prefiro firmar Autorizações de Intermediação SEM EXCLUSIVIDADE com meus clientes, do que prendê-los por 6 meses em troca de diferenciais que, na verdade, inexistem.

O que caracteriza um Corretor de Imóveis ou uma Imobiliária no mercado, é a sua constante busca pela “Excelência” na prestação dos seus serviços, o que inclui atenção, pessoalidade, educação, segurança, formalização, conhecimento da legislação e transparência, a previsibilidade, a confiança e a liberdade da relação comercial.

Portanto, amigo proprietário, pense bem nas vantagens a você ofertadas em contrapartida das Autorizações de Intermediação COM EXCLUSIVIDADE...

... PREFERÊNCIA e FIDELIDADE se conseguem com atenção, empenho, dedicação e honestidade, nunca com obrigatoriedade.

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