IMÓVEL ALUGADO: QUEM É O RESPONSÁVEL PELA DESPESA?
- Carlos Mello
- 23 de mai. de 2020
- 3 min de leitura
Eu respondo: - Depende; qual?

Amigo LOCADOR, quando você decidiu administrar o contrato de locação do seu imóvel, garanto que pensou no recebimento mensal integral do aluguel tratado! Mas e quando há vazamentos, curtos, infestação de insetos, deterioração de forros, mofos nas paredes, quem é o responsável?
Expectativas à parte, responder rapidamente a problemas físicos na construção locada, analisar os impactos no imóvel e o que esses representam ao cotidiano do seu inquilino, são atividades importantes e uma obrigação do gestor dessa relação.
Portanto, determinar a responsabilidade por um problema e por sua resolução, bem como pelos custos envolvidos, são atividades que também fazem parte da ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA.
Então amigos LOCADORES, vamos aos esclarecimentos quanto a correta distribuição dessas despesas indesejadas...
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REGRA BÁSICA - MANUTENÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO INQUILINO, CONSERTOS ESTRUTURAIS DO PROPRIETÁRIO.
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Simples? Vejamos...
O INQUILINO paga um aluguel ao proprietário, e tem o direito de utilizar o imóvel para a sua moradia ou comércio (dependendo do contrato), e deve zelar pela sua conservação, pois tem o dever de manter o imóvel no estado disponibilizado pelo proprietário. Portanto, o inquilino é responsável pelas seguintes MANUTENÇÕES, mas não limitado a essas:
TRATAMENTO DE INFESTAÇÃO PÓS-LOCAÇÃO, ou seja, dedetização e desinfecção (ratos e insetos – formigas, baratas e cupins);
DESENTUPIMENTOS de ralos, pias, tanques e vasos sanitários;
LIMPEZA de caixa de gordura e fossas;
SUBSTITUIÇÃO de torneiras, conectores, interruptores, disjuntores, tomadas, pisos quebrados ou riscados pós-locação;
CURTOS-CIRCUITOS PÓS-LOCAÇÃO, provocados em tomadas, interruptores e disjuntores, mesmo que envolvam a troca da fiação ou quadro de força;
LAVAGEM da fachada do prédio;
TODAS AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DO CONDOMÍNIO: limpeza; conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; consumo de água, luz, esgoto; MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO dos jardins, bombas hidráulicas, interfones, portões, segurança, equipamentos de lazer, piscina e sala de ginástica, elevadores, portas de entrada do prédio, cerca elétrica etc.
O PROPRIETÁRIO recebe um aluguel do locatário pelo uso de seu imóvel, e é responsável pelo REPARO DE TODOS OS ITENS ESTRUTURAIS da edificação, como:
Encanamentos de esgoto e hidráulica (incluindo válvulas de distribuição e caixas de água e gordura), telhado (madeirame, estrutura, telhas), rede elétrica (fiação, barramentos, quadros de força), fissuras, trincas, rachaduras, infiltrações, retração de concreto, recalque de fundação (afundamento), sobrecarga, abaulamento de piso, colapso de revestimento asfáltico, corrosão, lixiviação (infiltração de água com dissolução de componentes do concreto) etc.
REFORMA da fachada do prédio, incluindo sua pintura;
DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS DE CONDOMÍNIO, como: obras de melhorias e obras de manutenção destinadas a repor as condições de habitabilidade e segurança do edifício, pintura de esquadrias externas, decoração e paisagismo das áreas comuns; substituição ou renovação de equipamentos, como elevadores, ar-condicionado das áreas comuns etc.
Nada complexo até agora, e a clara divisão de responsabilidades, com causas, origens e finalidades distintas, a torna simples. Mas, por tratarem de mesmos itens, normalmente, levam a dúvidas e podem causar confusão. Não raro é ver demandas judiciais desnecessárias, impetradas por ambas as partes, tentando reaver o seu suposto “prejuízo”. Bom para causídicos, ruim para a relação e para esse seu investimento.
O conhecimento da legislação que rege o aluguel, somado a um Contrato de Locação bem feito, deveria manter a relação locador/locatário sem sobressaltos e surpresas.
Espero ter contribuído com a manutenção de um bom relacionamento com os teus inquilinos! É do interesse de ambos, manter a valorização, o rendimento e a usabilidade do seu ativo!
Esclareço ainda que, quando uma ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DO SEU CONTRATO DE LOCAÇÃO é contratada, além de ter assegurado seu rendimento mensal, independente das possibilidades financeiras de seu inquilino, e você ser blindado em relação aos possíveis problemas no imóvel, as partes serão sempre incentivadas a cumprir com seus deveres e responsabilidades, de forma justa e apropriada, sem desgastes desnecessários.
O INVESTIMENTO É BOM, O ATIVO É SÓLIDO, MAS A SUA TRANQUILIDADE É O QUE IMPORTA. Contrate uma administração profissional.
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